DECRETO Nº 91.956, de 19 de novembro de 1985
Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 78, item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
decreta:
Art. 1º - O artigo 26 do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983, passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 26 - O Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica é Oficial-General do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa."
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 27 do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na da6ta de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima