Decreto nº 91.958, de 19 de novembro de 1985.

Cria a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH), a realizar-se no Brasil, em 1986.

§ 1º - A Presidência da Comissão caberá ao Presidente do Instituto Brasileiro de Geograria e Estatística e a Vice-Presidência, ao Presidente da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

§ 2º - A Comissão será integrada por representantes dos Ministérios da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Aeronáutica, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem assim por um representante do IPGH, designados pelos respectivos titulares dos órgãos representados.

§ 3º - Poderão ainda integrar a Comissão, por designação de seu Presidente, quatro pessoas de notário saber nos campos da Geografia e da História.

Art. 2º - O ministério das Relações Exteriores dará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal