Decreto nº 91.969, de 20 de novembro de 1985
Torna sem efeito o Decreto nº 90.642, de 10 de dezembro de 1984, que outorgou concessão à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Propriá, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o limite estabelecido no § 3º, do inciso II, do artigo 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo MC nº 000187/84 (Edital nº 78/83),
decreta:
Art. 1º - Fica sem efeito o Decreto nº 90.642, de 10 de dezembro de 1984, que outorgou concessão à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Propriá, Estado de Sergipe.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães