Decreto nº 91.974, de 22 de novembro de 1985

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 1.777.999.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 1.777.999.000 (Hum bilhão, setecentos e setenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Tabela>>