Decreto nº 91.976, de 22 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência  de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 13.258.634.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRetA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 13.258.634.000 (treze bilhões, duzentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

 

<<Anexos>>

<<Tabela>>

RET01+++

DECRETO Nº 91.976, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$...3.258.634.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

 

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I, PÁGINA 17097)

anexo II, ONDE SE LÊ: 2509.13750556.285, natureza da despesa 3120.00

LEIA-SE: 2509.13750556.285, natureza da despesa  3132.00