Decreto nº 91.977, de 22 de novembro de 1985
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1985; e 164º da Independência e 97º da República.
joSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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