Decreto nº 91.982, de 25 de novembro de 1985.

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º - Os Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passam a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad