Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.982, de 25 de novembro de 1985.
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º - Os Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passam a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad