Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.984, de 25 de novembro de 1985
Revoga o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 91.290, de 30 de maio de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 91.290, de 30 de maio de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNeY
João Batista de Abreu