Decreto nº 91.987, de 27 de novembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente Prudente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 488/85, conforme consta do Processo nº 23001.000177/85-73 do Ministério da Educação

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizado funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Cláudio Salvador Lembo