Decreto nº 91.988, de 27 de novembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 647/85, conforme consta do Processo nº 23001.001112/85-63, do Ministério da Educação
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Cláudio Salvador Lembo