decreto nº 91.989, de 27 de novembro de 1985

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, de Nova Friburgo Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 461, conforme consta do Processo nº 23001.001041/84-7 do Ministério da Educação,

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério para a Pré-Escola, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil - Província Sul, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Cláudio Salvador Lembo