Decreto nº 92.016, de 28 de novembro de 1985.

Revoga o Decreto nº 61.310, de 08 de setembro de 1967, que aprova o Regulamento de Uniformes para os Alunos das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.310, de 08 de setembro de 1967, que aprova o Regulamento de Uniformes para as Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia