Decreto nº 92.017, de 28 de novembro de 1985

Concede a Carbonífera Próspera S.A, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Carbonífera Próspera S.A autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 33.963.804.864 (trinta e três bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros) para Cr$ 70.681.431.744 (setenta bilhões seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), mediante a incorporação de reservas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Uchoa Alves de Lima