Decreto nº 92.020, de 29 de novembro de 1985

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Amadas, o crédito suplementar de Cr$ 712.253.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETa:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 712.253.000 (setecentos e doze milhões e duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>