Decreto nº 92.024, de 29 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$ 63.942.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.323, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$ 63.942.000 (sessenta e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para o fim que especifica anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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