Decreto nº 92.037, dE 29 de novembro de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 9.400.323.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 9.400.323.000 (nove bilhões, quatrocentos milhões e trezentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARneY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>