Decreto nº 92.038, de 29 de novembro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 98.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.000.000.000 (noventa e oito bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
RET01+++
DECRETO Nº 92.038, DE 29 DE NOVEMBro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$98.000.000.000, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFiCAÇÃO
No anexo I, ONDE SE LÊ: |
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| Cr$1.000 |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA |
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1303.04180571.927 | Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural | 3212.02 | 51.266.000 |
LEIA-SE:
1303.04180575.927 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural | 3212.02 | 51.266.000 |