Decreto nº 92.039, de 29 de novembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) crédito suplementar de Cr$ 7.800.000.000 (sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

 

RET01+++

DECRETO Nº 92.039, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 98.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAçÃO

 

 

 

No anexo I, ONDE SE :

Cr$1.000

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

1303.04180571.927

Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

32.12.02

LEIA-SE:

1303.04180572.927

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

3212.02