Decreto nº 92.041, de 29 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 322.300.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito suplementar de Cr$ 322.300.000 (trezentos e vinte e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>