Decreto nº 92.041, de 29 de novembro de 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 322.300.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito suplementar de Cr$ 322.300.000 (trezentos e vinte e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
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