Decreto nº 92.045, de 29 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 387.518.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 387.518.000.000 (trezentos e oitenta e sete bilhões, quinhentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "b" da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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