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DECRETO Nº 92.049, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$8.975.910.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

 

 

 

 

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFicação

No anexo II, ONDE SE LÊ:

 

Cr$ 1.000

0601.02040132.021-

Processamento de Causas

 

137.080

 

 

3132.00

105.000

 

 

4250.00

32.080

0601.02040214.439-

Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (inclusive serviços de gás, telefone, luz, etc)

 

 73.218

 

 

3120.00

28.468

 

 

3132.00

11.130

 

 

4120.00

33.620

LEIA-SE:

0601.02040132.021-

Processamento de Causas

 

137.080

 

 

3132.00

105.001

 

 

4250.00

32.079

0601.02040214.439-

Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (inclusive serviços de gás, telefone, luz, etc)

 

 73.218

 

 

3120.00

28.468

 

 

3132.00

11.131

 

 

4120.00

33.619