Decreto nº 92.051, de 29 de novembro de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 5.670.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Justiça e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$5.670.000.000 (cinco bilhões e seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>.