Decreto nº 92.052, de 29 de novembro de 1985
Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorização para proceder a aumento do seu capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 149.693.977.500 (cento e quarenta e nove bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, novecentos e setenta e sete mil e quinhentos cruzeiros) para Cr$195.042.106.950 (cento e noventa e cinco bilhões, quarenta e dois milhões, cento e seis mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Uchoa Alves de Lima