Decreto nº 92.054, de 02 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 19.286.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,
DECrETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 19.286.000.000 (dezenove bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Andréa Sandro Calabi
<<Anexos>>
<<Tabelas>>