Decreto nº 92.057, dE 05 dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Federação das Faculdades Braz Cubas, em Mogi das Cruzes, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 656/85, conforme consta do Processo nº 23001.000504/85-88 do Ministério da Educação,
DECrETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Federação das Faculdades Braz Cubas, mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Marco Maciel