DECRETO Nº 92.058, de 05 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Cruzeiro do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 649/85, conforme consta do Processo nº 23001.000269/85-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática Cruzeiro do Sul, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel