DeCREto nº 92.059, de 05 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Economia da Fundação Educacional Empresarial do Alto Vale do Rio do Peixe, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 351/85, conforme consta do Processo nº 23000.023639/85-68 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizado o funcionamento do curso de Economia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, Econômicas e de Administração, mantida pela Fundação Educacional Empresarial do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel