Decreto nº 92.063, de 05 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso Esquema I da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 320/85, conforme consta do Processo nº 23000.020916/85-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de grau superior para a formação de professores de disciplinas especializadas do ensino de 2º grau, Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado em regime especial, em convênio com a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR, e a Escola Técnica Federal de Santa Catarina, pela Faculdade de Educação da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel