Decreto nº 92.064, de 05 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais, no Campus de Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação do Paraná nºs 108/85 e 401/85, conforme consta do Processo nº 23000.011471/85-84, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, fora de sede, dos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas e de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação moral e cívica, a serem ministrados em regime de extensão, no Campus de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel