Decreto nº 92.065, de 05 de dezembro de 1985

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 342.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 342.000.000.000 (trezentos e quarenta e dois bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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