Decreto nº 92.067, de 05 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 28.101.992.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 28.101.992.000 (vinte e oito bilhões, cento e um milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
<<Tabelas>>