Decreto nº 92.072, de 05 de dezembro de 1985

Abre em favor do Ministério da Educação e Cultura*, o crédito suplementar de Cr$80.369.587.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", e item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro Nacional de Educação Especial, o crédito suplementar de Cr$ 80.369.587.000 (oitenta bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes dos excessos de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e dos Recursos Diretamente Arrecadados, de acordo com o artigo 5º, item VI, letra "a", e item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA

(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)