Decreto nº 92.073, de 05 de dezembro de 1985

Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de Cr$ 4.796.227.290.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e das autorizações contidas no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985 e no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 27 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) créditos suplementares de Cr$ 4.796.227.290.000 (quatro trilhões, setecentos e noventa e seis bilhões, duzentos e vinte e sete milhões e duzentos e noventa mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985 e artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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