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*Decreto nº 92.076, de 06 de dezembro de 1985

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito complementar de Cr$ 82.600.000, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 82.600.000 (oitenta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

(*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 09.12.85.