Decreto nº 92.079, de 06 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.304.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.304.000.000 (hum bilhão, trezentos e quatro milhões de cruzeiros), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
joSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>