Decreto nº 92.097, de o9 de dezembro de 1985.

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a explorar, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.596/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os Decretos nº 33.170, de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

joSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães