Decreto nº 92.106, de 10 de dezembro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Biritiba, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002491/85-14,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.575,68 m² (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Biritiba, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.185-A, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002491/85-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto localizado onde a divisa norte da ETD Biritiba intercepta o limite da faixa de domínio no alinhamento leste da rodovia Biritiba - Ussu - Bertioga - Mogi das Cruzes, ponto este distante 51,00 metros, medidos pelo limite da faixa de domínio acima, do alinhamento sul da Estrada Municipal que liga a rodovia acima à Coquera; segue em direção nordeste, com o rumo de NE 59º35'06", na distância de 78,80 metros; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo de SE 30º24'54", na distância de 55,00 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo de SW 59º35'06', na distância de 89,20 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, em curva acentuada à esquerda, pelo limite da faixa de domínio no alinhamento leste da rodovia Biritiba - Ussu - Bertioga - Mogi das Cruzes, na distância de 56,00 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves