Decreto nº 92.110, de 11 de dezembro de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 2.299.187.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da secretaria de "Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 2.299.187.000 (dois bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, cento e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
<<Tabelas>>
RET01+++
DECRETO Nº 92.110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$2.299.187.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DEZEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 18.209, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: ...contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.176, de 10 de dezembro de 1984,
LEIA-SE: ...contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,