Decreto nº 92.117, de 11 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabelas>>