Decreto nº 92.121, de 11 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 26.155.043.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 26.155.043.000 (vinte e seis bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões e quarenta e três mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad