Decreto nº 92.127, de 11 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de Cr$ 17.996.959.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de Cr$ 17.996.959.000 (dezessete bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
<<Tabelas>>