Decreto nº 92.146, de 16 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 27000.005928/85-27,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a elevar seu Capital Social de Cr$ 2.673.572.137.200 (dois trilhões, seiscentos e setenta e três bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 3.989.206.987.040 (três trilhões, novecentos e oitenta e nove bilhões, duzentos e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil e quarenta cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves