Decreto nº 92.148, de 16 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005932/85-02,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$ 1.226.683.906.882 (hum trilhão, duzentos e vinte e seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) para Cr$ 1.434.267.987.337 (hum trilhão, quatrocentos e trinta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves