Decreto nº 92.151, de 16 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre o aumento do montante do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005993/85-99,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 160.158.532.585 (cento e sessenta bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 292.892.322.137 (duzentos e noventa e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e trinta e sete cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves