Decreto nº 92.163, de 17 de dezEMBRO de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 21.572.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 21.572.900.000 (vinte e um bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andréa Sandro Calabi
<<Anexos>>
<<tabelas>>