DECRETO Nº 92.169, de 18 de dezembro 1985.
Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (B DOMPSA).
Art. 2º - O Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimentos pelo Ar, localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, é subordinado à Brigada de Infantaria Pára-quedista.
Art. 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves