DECRETo Nº 92.182, DE 20 DE DEZembro de 1985
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V da Constituição, de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º- Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais Cr$ 166.014.617.089 (cento e sessenta e seis bilhões, quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros).
Art. 2º - O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O capital da IMBEL é de Cr$ 179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves