Decreto nº 92.183, de 20 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Santista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 641/85, conforme consta do Processo nº 23001.000349/84-8 do Ministério da Educação,

dECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Santista, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel