Decreto nº 92.189, de 20 de dezembro de 1985

Retifica o Anexo I a que se refere a artigo 1º, do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985, que passa a vigorar com a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1.000

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

900.000.000

2801.03080357.413

Capitalização de Empresas - Lei nº 7.315/85

 

4250.00

19.458.211

 

4260.00

880.541.789

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

joSÉ SARney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad