Decreto nº 92.193 de 20 de dezembro de 1985
Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECREtA:
Art. 1º - Os preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86 passam a ter os períodos de correção monetária discriminados na tabela anexa.
Art. 2º - Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
<<tabelas>>